O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o partido Cidadania, do município de Nazarezinho, por abuso de poder político, em decorrência da existência de candidaturas femininas fictícias aos postulantes no cargo de vereador.
A Aije foi ajuizada pelo promotor eleitoral da 63ª Zona, Antônio Barroso Pontes Neto.
Segundo o promotor, o partido Cidadania apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por nove homens e três mulheres, quantidade que preencheu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei 9.504/97. Desta forma, obteve o registro das candidaturas.
Entretanto, conforme o promotor, na investigação, foi possível comprovar que duas candidatas da legenda (Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins) sequer realizaram campanha política ou promoveram suas candidaturas.
Elas não gastaram quaisquer valores com a campanha, como produção de banner, santinho, folder ou assemelhados. Os gastos foram apenas com serviços advocatícios e contábeis. Além disso, não há postagem nas redes sociais das candidatas sobre suas propostas.
O promotor destaca que foi verificado na documentação juntada aos autos, que com a ação das investigadas buscou-se burlar as normas eleitorais, vez que foi preenchido o percentual de candidaturas do gênero feminino, sem que contudo haja efetiva participação daquelas na política, fazendo com que haja o abuso de poder político ou econômico requerido na Aije.
Na ação, o promotor Antônio Barroso Pontes destacou os efeitos da ausência de participação feminina na política.
“É óbvio que a ausência de mulheres em cargos públicos inviabiliza um debate amplo sobre temas relevantíssimos como saúde pública, segurança pública, abordo, previdência e direitos trabalhistas, além de outras matérias sensíveis que cotidianamente fazem parte da vida social feminina e que seus pontos de vista são ignorados pelos homens, que não conseguem travar um debate adequado e amplo. E vale relembrar o óbvio: elas representam 52% da população do Brasil e não podem ficar alijadas do diálogo sobre as pautas femininas”, destaca o promotor na ação.
O promotor requereu que seja reconhecida a prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos pelo partido Cidadania, desconstituindo todos os diplomas concedidos aqueles que foram eleitos, bem como declarar a inelegibilidade dos beneficiários pelo período de oito anos.
Além disto, requereu o recálculo do quociente eleitoral para diplomar aqueles que não foram beneficiários da fraude apurada.