O Ministério Público da Paraíba expediu, nessa quinta-feira (21/01), recomendações relacionadas à campanha de vacinação contra a covid-19 nos municípios de Campina Grande e Lagoa Seca.
De acordo com os documentos, os prefeitos e secretários municipais de saúde devem adotar uma série de medidas para garantir a regularidade do processo, entre elas o atendimento à ordem de prioridade (o respeito à fila), inclusive, no tocante ao número de doses para cada grupo prioritário.
A Recomendação 2-22º/2021 – endereçada ao prefeito Bruno Cunha Lima, ao secretário e conselheiros de saúde de CG – é assinada pela 22ª promotora de Justiça que atua no município, Adriana Amorim, além de membros do Ministério Público Federal (os procuradores da República Bruno Barros de Assunção, Janaína Andrade de Souza e Renan Paes Félix) e do Trabalho (os procuradores do MPT, Marcela de Almeida Asfóra e Raulino Maracajá).
Já a Recomendação 3-22º/2021 foi expedida pela promotora Adriana Amorim, que atua na área de saúde no município de Lagoa Seca, sendo endereçada ao prefeito Fábio Ramalho, secretário e conselheiros de saúde daquela cidade.
As duas recomendações têm contéudos semelhantes e preveem que os gestores devem adotar todas as medidas previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, no informe técnico que preconiza sobre a campanha nacional de vacinação, na Nota Informativa 1/2021 e na Portaria 69/2021 do Ministério da Saúde e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes.
Quem deve ser vacinado e em qual ordem
Além do respeito à ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde, o MP também recomenda aos gestores que, em relação aos profissionais de saúde, que seja obedecida a seguinte ordem de prioridade: primeiro, as equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados; segundo, os trabalhadores das instituições das instituições de longa permanência de idosos e de residências inclusivas (serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência); terceiro, os trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19, e, por último, os demais trabalhadores de saúde.
O Ministério Público também recomenda aos gestores que sejam promovidas “ações visando a dar transparência à execução da vacinação contra o coronavírus no município, inclusive, com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas”. As recomendações ministeriais ainda prevê a elaboração e a divulgação do plano de vacinação local, inclusive, com menção detalhada dos grupos que serão vacinadas em cada uma das etapas e os quantitativos correspondentes, para permitir o controle pela população, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), sem prejuízo de outros correlatos caso existam.
Já aos conselheiros municipais de saúde dos dois municípios, o Ministério Público recomenda que “exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a covid-19”.