Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Hoje, essa distribuição de recursos é isenta de imposto.
A medida foi proposta pelo governo na segunda fase da reforma tributária, entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para análise do Congresso Nacional.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que as pessoas mais ricas deixem de pagar impostos.
“Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse, durante coletiva de imprensa virtual para apresentar a proposta de reforma.
A medida também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
Para a equipe econômica, a nova tributação deve incentivar novos investimentos já que estimula o reinvestimento dos lucros.
Atualização da tabela
Além da tributação de lucros e dividendos, a reforma do IRPF abrange a atualização da tabela, o limite de renda para uso do desconto simplificado e a atualização de imóveis.
Pela tabela proposta, quem recebe até R$ 2,5 mil estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015.
De acordo com Tostes, será aplicado o princípio da progressividade e todas as faixas serão beneficiadas com alguma redução.
A correção implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros que hoje entregam a declaração de IR e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos .