O Senado Federal aprovou por unanimidade, na sessão remota desta terça-feira (13/07), o parecer da senadora Daniella Ribeiro sobre o Projeto de Lei 5.613/2020 que trata sobre normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A senadora, que já foi por duas vezes vítima de violência política, argumentou que é necessário coibir as agressões contra as mulheres, principalmente durante a campanha eleitoral, quando elas estão mais expostas.
Com o apoio não apenas da bancada feminina como da maioria dos senadores, Daniella Ribeiro argumentou que este tipo de violência tem como objetivo alijar a mulher da política e diminuir o seu campo de atuação.
“As agressões da política podem passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, disse a senadora.
A senadora lembrou, ao apresentar o seu parecer, que durante a campanha eleitoral as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência por partidos políticos, pela família, por candidatos, por autoridades e pela mídia. “Essa violência política compromete a participação igualitária da mulher”.
*Projeto* – Um dos artigos do projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para determinar que os debates nas emissoras de rádio e de televisão, deverão respeitar a proporção de no mínimo 30% de candidatos de cada sexo nas eleições proporcionais.
O Código Eleitoral (Art.323) já proíbe a divulgação de notícias inverídicas. O projeto estende a criminalização para vídeos com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral que podem influenciar o eleitorado. A pena será de detenção de dois meses a um ano, ou multa e aumenta em um terço no caso de a vítima ser mulher.
O projeto também prevê que não será tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, sua cor, raça ou etnia. As penas poderão aumentar de um terço até a metade, caso os crimes sejam cometidas pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
Outro artigo do projeto também torna crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo ao utilizar o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher o a sua cor, raça ou etnia com objetivo de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho do seu mandato eletivo.
A pena será de um a quatro anos de reclusão ou multa e poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra a mulher gestante, maior de sessenta anos ou com deficiência.
O PL 5.631, de autoria de deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos) foi aprovado por unanimidade pelo plenário remoto do Senado e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.