O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC-PB) assinaram recomendação conjunta para que o governador do estado e prefeitos dos 223 municípios não utilizem dinheiro público para promover festas de final de ano e de carnaval.
Para os Ministérios Públicos, o gasto é incompatível com o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19, nos termos do Decreto Estadual nº41.806/21.
A recomendação abrange a abstenção de execução de gasto público direto ou indireto (como a concessão de ajuda, auxílio ou transferência de recursos públicos) para promover, no todo ou em parte, mesmo que indiretamente, festividades de final de ano, prévias carnavalescas, carnavais e shows em ambientes abertos ou fechados.
Ainda de acordo com o documento, deve-se considerar como promoção indireta o custeio, inclusive sob a forma de patrocínio, de propaganda ou publicidade de quaisquer eventos durante o estado de calamidade pública.
Variante Ômicron – Entre outros aspectos, os Ministérios Públicos consideraram, para emitir a recomendação, o surgimento da nova variante denominada Ômicron, classificada como “variante de preocupação” pela Organização Mundial de Saúde (OMS), podendo gerar aumento da transmissibilidade ou alteração prejudicial na epidemiologia da covid-19, aumento da virulência ou mudança na apresentação clínica da doença, e/ou diminuição da eficácia das medidas sociais e de saúde pública ou diagnósticos, vacinas e terapias disponíveis.
Os MPs ressaltam que a OMS lançou alerta para a situação preocupante na Europa, que poderá perder mais de meio milhão de vidas até fevereiro de 2026, e consideram também que não é possível excluir a possibilidade da pandemia recrudescer no Brasil, nos próximos meses e durante o ano de 2022, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhantemente ao que acontece em outros países.
Os gestores têm cinco dias para informar ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o acatamento ou não da recomendação conjunta expedida.
O não acatamento poderá implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis. Os MPs enfatizam, por fim, que a recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.