Quase 60 mil condutores aderiram ao benefício do perdão dos débitos das motocicletas de até 162 cilindradas, conforme levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O benefício foi assegurado pela Lei nº 12.030/2021, do Governo do Estado, e o prazo para adesão foi encerrado na última quinta-feira (30).
De acordo com a lei, para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas precisou efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran).
Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento.
Assim, o proprietário optou pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo-limite até outubro passado.
A segunda opção foi o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela foi paga até outubro, a segunda até novembro e a terceira até a última quarta-feira (29).
A terceira opção foi o pagamento total até essa quinta-feira (30). O perdão incluiu os débitos do IPVA, de responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiro, de licenciamento, de depósito (moto apreendida em prédio público do Estado), que são de competência do Detran-PB.