O juiz plantonista da Comarca de Campina Grande, Hugo Zaher, negou liminar interposta pelo Ministério Público Estadual contra o decreto da Prefeitura que desobriga o uso de máscaras ao ao livre no município.
A decisão foi publicada neste domingo (13) e cabe recurso.
O magistrado fundamentou sua sentença na alta taxa de vacinação e baixa ocupação de leitos com pacientes com covid-19, apresentadas na cidade.
“É certo que a utilização de máscaras se mostra como medida importante e recomendável para o combate ao coronavírus, não obstante sua imposição reflete restrição do âmbito de proteção da liberdade do cidadão, de maneira que à luz dos critérios sanitários aferidos localmente na perspectiva da interpretação em âmbito administrativo, a potencialização pelo Município do direito fundamental em questão, em conformação com o também fundamental direito à saúde da população campinense aponta que se mostra adequada, proporcional e necessária a manutenção da obrigatoriedade de utilização de máscaras apenas para ambientes fechados, onde a circulação do ar é reduzida”, diz um trecho da decisão.