A justiça vetou parcialmente a greve dos servidores municipais de Campina Grande.
Uma decisão do juiz Marcos Coelho Salles, do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada nesta segunda-feira (06), determina que a paralisação não afete os serviços saúde, educação, Guarda Municipal e limpeza urbana na cidade.
“(…) Seja mantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados e à sociedade, notadamente dos serviços de saúde, educação, Guarda Municipal e limpeza urbana, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, a ser suportada pela pessoa jurídica do Sindicato Réu.”, diz trecho da decisão.