O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (03), rejeitou as contas anuais de 2020 das prefeituras de Bonito de Santa Fé e de São José do Sabugi – com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 235 mil, referente a despesas não comprovadas no exercício de 2017. Cabem recursos. Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE apreciou uma extensa pauta com 29 processos.
Nas contas de Bonito de Santa Fé pesou para a emissão de parecer contrário, à maioria, a má gestão dos recursos da Previdência, segundo o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
No caso de São José do Sabugi, relatado pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a reprovação das contas decorreu da falta de comprovação de despesas pagas para serviços de assessoria jurídica, gastos excessivos com combustíveis e coleta de resíduos sólidos (proc. nº 05808/18).
Favoráveis – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Vieirópolis, Juarez Távora, Tavares, São Sebastião de Lagoa de Roça, Nova Floresta, Matinhas, Caiçara, Pilõezinhos, Tacimã, relativas a 2020, bem como as de Catingueira de 2019. Regulares com ressalvas foram julgadas as prestações de contas de 2020 da Casa Civil do Governador, do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS (2021) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento, remanescente de 2015.