Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600017-57.2021.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Cidadania, no município de Cubati, nas eleições de 2020.
O voto do relator foi seguido pelo demais membros da corte, cassando os diplomas dos candidatos e proporcionais no município. O Cidadania elegeu um vereador em Cubati: Leandro Vitor de Souza.
O relator assentou em seu voto: “Deve ocorrer a perda do diploma de todos os candidatos beneficiados, independentemente de prova de sua participação ou anuência com o ato de burla, as quais se revelam necessárias apenas para culminação de inelegibilidade”.