A Promotoria de Campina Grande e órgãos públicos ambientais e de segurança definiram novos regramentos para a realização de eventos particulares em espaços públicos do município.
As medidas foram estipuladas em audiência promovida na última quarta-feira (25/01) e complementam os termos que foram definidos na reunião realizada em dezembro do ano passado.
As medidas levam em conta a existência histórica dos “blocos de arrasta”, carnavais fora de época e congêneres com utilização de trios elétricos, e eventos de arena (eventos fechados e particulares) e áreas públicas.
Na audiência, o Corpo de Bombeiros expressou preocupação em relação à existência de cabeamentos colocados na rede de baixa e média tensão, de propriedade da Energisa, relativamente aos prestadores de serviços de internet, no itinerário que abrange a BR-230 — Senador Argemiro de Figueiredo, Avenida Brasília, Vila Nova da Rainha, Avenida Severino Cruz, Rua Paulo Frontim e Rua Sebastião Donato (Parque do Povo).
Ficou definido que a Energisa deve apresentar um plano de ação para a regularização de todo o cabeamento da área indicada para atender as necessidades dos órgãos públicos para realização dos eventos. Essas ações deverão ser desenvolvidas em parceria com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, por meio da Sede.
A Sede estipulou regramentos mínimos e provisórios para a realização dos eventos denominado “Campina Folia” e “Carnaval Tradição” para o ano de 2023. Ficou ajustado que a secretaria vai identificar os responsáveis de cada bloco, os itinerários, horário de funcionamento e utilização de aparelhamentos sonoros e eventuais equipamentos e estrutura de montagem, dando o devido conhecimento ao Corpo de Bombeiros, Crea-PB, Policia Ambiental, STTP, Policia Militar, Sesuma e Energisa, no prazo de 24h.
Caso os regramentos mínimos não sejam atendidos, a Prefeitura Municipal não emitirá a autorização de funcionamento do bloco.
Medidas anteriores
Na audiência realizada em dezembro, já havia ficado estipulado que liberações e licenciamento de eventos particulares em espaços públicos de Campina Grande só deverão ser feitos após comunicação com 30 dias de antecedência do evento às autoridades competentes, incluindo a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar da Paraíba, Sudema e Sesuma, como também apresentar os respectivos projetos de segurança, aferição de pânico e de proteção ambiental.
Ainda ficou deliberado pelos presentes que, em observação à norma do Corpo de Bombeiros, que o interessado deverá garantir o acesso aos órgãos envolvidos, no prazo de 72 horas (dias úteis) antes da realização do evento, para vistorias.
Todos concordaram também que, caso ocorra solicitação para realização de evento ocupando área pública e que não seja observado o que foi deliberado na audiência, não deverá ser emitida qualquer tipo de licença por parte do Município, sob pena de caracterizar ato de improbidade administrativa.
O promotor de Justiça destacou que todos os eventos na cidade de Campina Grande deverão observar os regramentos contidos nas duas audiências e sugeriu que a prefeitura edite decreto municipal com todas as medidas ajustadas.
O Comando Regional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pontuaram para que os futuros eventos sejam restritos a um percurso compreendido entre a BR-230 e a Avenida Severino Cabral, diante da arquitetura proporcionar maior segurança.
A audiência foi conduzida pelo 19º promotor de Justiça, Hamilton de Souza Neves Filho, que atua na defesa do meio ambiente e patrimônio social.
Participaram representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), Coordenadoria do Meio Ambiente do Município (Comea), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar da Paraíba (PMPB), Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB), Energisa e duas empresas produtoras de eventos.