A falta de procedimentos licitatórios para a realização de despesas na ordem de R$ 960 mil, durante o exercício, e o não recolhimento das contribuições previdenciárias foram as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas pelo TCE-PB do então prefeito de Casserengue, Genival Bento da Silva, conforme a proposta de voto apresentada pelo relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Na proposta de voto, que seguiu o parecer ministerial, o conselheiro observou que a prefeitura deixou de cumprir determinações do TCE, quanto ao excesso de contratações por excepcional interesse público.
Ao prefeito foi fixada uma multa no valor de R$ 4 mil. Cópias do processo serão encaminhadas ao Ministério Público Comum, que deverá analisar a possibilidade de responsabilidades civil e penal.
Em relação às contas do prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, entendeu a Corte de Contas que a prefeitura pagou subsídios em excesso à secretaria municipal de saúde, América Loudal Florentino da Costa (R$ 25.222,73), e à secretaria executiva, Maria Mônica Alves Ferreira (R$ 16.666,67).
Os valores deverão ser ressarcidos no prazo de 60 dias. Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde. Foi relator do processo o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Recursos – O Pleno rejeitou, à maioria, o recurso interposto pelo então prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, referente às contas de 2016, julgadas irregulares pelo TCE.
Provido foi o recurso impetrado pelo prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas, em face de decisão sobre as contas de 2017.
O relator, conselheiro Fernando Catão, entendeu que os documentos apresentados foram suficientes para elidir as falhas, afastar o débito imputado e modificar a decisão para regular.
Provimento parcial para desconstituir o débito imputado no valor de R$ 199 mil, mantendo-se os demais termos do acórdão. Essa foi a decisão da Corte ao apreciar o recurso manuseado pelo prefeito municipal de Desterro, Valtécio de Almeida Justo, referente às contas de 2020. O relator da matéria foi o conselheiro Fábio Nogueira.