Esse foi o fundamento adotado pelo juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, para suspender a Portaria 017/2023 do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.
A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Boa Vista (PB) contra o ato do MEC.
A prefeitura argumenta que a antiga Lei do Fundeb nº 11.494/2007 originou a Lei nº 11.738/2008 que fixou o piso nacional do magistério. Entretanto, o novo Fundeb foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que revogou a antiga lei, sendo necessária uma nova lei estabelecendo o piso nacional do magistério, o que até o presente momento não ocorreu.
Ele usou como parâmetro para a decisão o artigo 212-A da Constituição Federal, que cita que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.
Com isso, o juiz considerou a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação e suspendeu os efeitos da Portaria do MEC, alegando que existe risco de dano irreparável ao orçamento do Município de Boa Vista, causado pelo impacto financeiro produzido pelo cumprimento da norma editada.
Veja a decisão: