O Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou nesta quinta-feira (24) uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil e a criação de uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).
A proposta segue para avaliação no Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e outros órgãos governamentais envolvidos.
Com o aumento do limite de faturamento, a proposta do Fórum cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI.
Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.
O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.
Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.
Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do Fórum Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.
Na reunião do Fórum das MPE, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, explicou que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo.
“É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora.
Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o Fórum também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME.
O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário não precisa de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial.
De acordo com Rossiter, o prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI.
No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.