O Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema (Sintab) acionou a Justiça para tentar impedir a criação de um novo sindicato dos servidores da Educação em Campina Grande.
A direção do Sintab ingressou com um mandado de segurança solicitando uma liminar para impedir a realização da assembleia de fundação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais em Educação de Campina Grande (Sintem/CG), que está programada para a noite desta quinta-feira (28).
Na petição, o Sintab alegou que criação do novo sindicato é totalmente irregular, pois representa uma mesma base territorial já representada pelo sindicato-autor e esta pretensão violaria o princípio da unicidade sindical.
Leia também: Novo sindicato da Educação em Campina Grande será fundado na próxima semana
No entanto, o juiz plantonista da 5ª Vara Cível de Campina Grande, Alberto Quaresma, indeferiu o pedido do Sintab e manteve a realização do ato de fundação do Sintem.
“No caso em questão, embora tenha o requerente se esmerado em um longo arrazoado contendo várias laudas para demonstrar sua irresignação com o ato que fora, anteriormente, designado pela referida comissão, este Magistrado Plantonista, não encontrou no pedido qual seria o prejuízo iminente e irreparável, e ou de difícil reparação, para o Sindicato, ora requerente a realização da referida assembleia. É que, mesmo que a assembleia venha a ocorrer, e segundo o requerente referido ato não teria seguido as normas regulamentares para sua convocação, nada impedirá que o Magistrado titular da Vara competente, venha a declarar sua nulidade, não havendo comprovação no presente pedido, como já dito anteriormente, de possível prejuízo iminente ao requerente, a ponto de pretender interromper no último minuto, um ato que, ele mesmo, requerente tomou conhecimento há mais de 10 dias. por não vislumbrar danos de difícil reparação para com o requerente, nem tão pouco de que o ato de realização da assembléia não possa ser anulada, posteriormente, se assim entender o Douto Magistrado processante, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA”, decidiu o magistrado.
Veja AQUI a decisão na íntegra.