O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, tem prazo de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas da Paraíba, sob pena de multa pessoal e reflexo negativo nas prestações de contas de 2023 e 2024, ações documentadas acerca da necessária adequação das contratações de servidores por excepcional interesse público ao limite determinado pela Lei Ordinária 14.375/21, do próprio Município.
A decisão foi proferida, na manhã desta quinta-feira (22), pela 1ª Câmara do TCE ao negar provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito Luciano Cartaxo contra o acórdão AC1 TC 00872/18, no sentido da irregularidade dessas contratações.
O processo original decorreu de uma inspeção de gestão de pessoal realizada na Prefeitura pelo TCE e atinente ao exercício de 2014.
“A situação apontada pela Auditoria demonstra, claramente, a inércia de todos os gestores da Prefeitura que sempre ignoraram as determinações desta Corte. Eles descumpriram não só a Constituição Federal como, também, as próprias leis editadas no âmbito do Poder Municipal”, observou o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, em sua fase atual.
Neste caso, ele se referia, também, à Lei Ordinária nº 13.331/16, que, anteriormente, versava sobre a mesma matéria.
Outra observação sua: “Como agravante, destaca-se, na atual gestão, a recusa da Administração Municipal em aderir ao Pacto de Ajustamento do Controle Operacional proposto por este Tribunal no sentido de regularizar a situação”.