Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas.
A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa.
A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.
De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”
Cinco maiores bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão.
“Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.
A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:
Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.
A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
A medida vale para quais bancos?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Vale para quais tipos de dívidas?
Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.
A medida vale para boletos de consumo?
Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.
Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.
Canais de Atendimento dos Bancos
Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
Da redação com Agência Brasil