Em sessão ordinária nesta terça-feira (5) realizada por meio de videoconferência a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu referendar sete medidas cautelares expedidas pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e pelo conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.
As decisões, que refletem a atenção especial e redobrada do Tribunal para com licitações lançadas nesse período de crise decorrente da pandemia, são sobre variados procedimentos licitatórios abertos para contração de obras, materiais e serviços por cinco Prefeituras (João Pessoa, Campina Grande, Coremas, Brejo do Cruz e Diamante), pela Secretaria de Administração da Capital e pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – Emlur.
Até que no prazo concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas respectivas, sobre falhas e irregularidades identificadas pelo órgão auditor da Corte em editais e/ou contratos analisados, permanecem suspensas as Concorrências 07/2020 e 08/2020 (processos 08390/20 e 08393/20) ambas da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Campina Grande.
Ambas têm por objeto contratar execução de obras de pavimentação (em paralelepípedos) de 174 ruas da cidade, com recursos, somados, de R$ 15,1 milhões.
Ao requerer referendum da cautelar, o conselheiro em exercício Antônio Claúdio citou, entre outras falhas e irregularidades, a falta de qualquer previsão, em planilha orçamentária, de mobilização e desmobilização de equipamentos nas obras. E, também, o “superdimensionamento” de serviços de confecções/instalações de placas em cada rua, ao custo de R$ 270 mil numa licitação, e R$ 296 mil na outra – “medida antieconômica visto que é comum que existam, em obras de pavimentação, ruas próximas ou mesmo que se complementam”.
Da redação com Ascom