Por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, o ex-prefeito do Município de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa.
As penalidades aplicadas foram: multa civil no valor equivalente ao de 12,5 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
A sentença é do juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação nº 0001769-39.2015.8.15.0191 ajuizada pelo Ministério Público estadual.
O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Dentre as irregularidades acatadas pelo magistrado estão: não aplicação do percentual mínimo na saúde, na educação e na remuneração dos profissionais do magistério, além de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa e realização de despesas sem licitação.
Na sentença, o ex-prefeito foi absolvido quanto à imputação dos fatos inerentes a não retenção do ISS e negligência na administração dos bens do Município.
“A ação de improbidade administrativa visa a proteger o interesse público contra condutas que gerem dano ao erário e atos que atentem contra os princípios basilares da administração. A probidade faz parte da moralidade e da honestidade, bem como do estrito respeito ao bem comum e sua falta corrói pilares essenciais de uma República Democrática de Direitos”, destacou o juiz Rusio Lima. Da decisão cabe recurso.
Da redação com Ascom/TJ