CALENDÁRIO – PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19 E RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DIA 15/06
– Lojas de varejo e serviços de até 200 metros quadrados, no Centro e bairros;
– Shopping centers com funcionamento exclusivo de drive-trhu
– Salões de beleza e barbearias
DIA 20/06
– Atividades religiosas, com ocupação nos templos de até 20% da capacidade
DIA 29/06
– Shoppings e galerias (sem atividades dos cinemas, auditórios e áreas de jogos suspensos;
– liberação de lojas de ruas acima de 200 m2;
– Bares e restaurantes com taxa de ocupação inferior a 50% e priorizar o atendimento ao ar livre;
– Atividades físicas ao ar livre (praças, parques e açude velho);
– Academias de ginástica;
DIA 13/07
– Liberação de todas as atividades com protocolos setoriais aprovados;
– Instituições de ensino publico e privada;
-Atividades religiosas com até 40% da capacidade máxima dos templos;
– Realização de eventos com capacidade máxima de 50%
– Eventos de prática esportiva;
– Museus, teatros e casas de eventos com capacidade reduzida em 50%