Foi sancionada e agora é lei o projeto que estabelece um prazo para resgate de objetos deixados para conserto em Campina Grande.
A lei é oriunda de um projeto do vereador Olimpio Oliveira e está publicada no Semanário Oficial do Município.
De acordo com a nova legislação municipal, o proprietário de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores elétricos de pequeno porte, roupas, calçados e eletrodomésticos, que contratou a prestação de serviço para a assistência técnica, conserto, reparo, ajuste, lavagem e similares, fica obrigado a resgatar o bem no prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
O prazo passa a contar a partir da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade.
Caso não ocorra a retirada do produto no prazo fixado pela lei, o prestador de serviço estará autorizado a doar ou alienar o produto, ou ainda utilizá-lo como sucata.
Para que o prestador de serviços tenha essa garantia, deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência do prazo.