Com relatoria de Daniella Ribeiro, Senado aprova PL Henry Borel

Foto: Ascom

O Senado Federal aprovou na sessão desta terça-feira (22) o projeto de lei 1.360/2021, conhecida como Lei Henry Borel. O PL teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (Progressistas/PB).

O projeto cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O PL foi aprovado por unanimidade e agora voltará para a Câmara Federal.

No plenário do Senado, ao ler o relatório, Daniella pontuou que as estatísticas demonstram números estarrecedoras de casos de violência contra crianças e adolescentes.

Lembrou que, entre janeiro e setembro de 2021, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

“Isso sem contar os casos de subnotificação que temos, o que certamente mostraria um cenário ainda mais assustador e preocupante”, declarou.

Daniella disse também que “os agressores encontram uma dupla vantagem, pois se aproveitam do desenvolvimento incompleto da vítima, de sua fragilidade física e intelectual, da sua incapacidade para se autodefender, para perpetrar os crimes mais odiosos, na certeza de que não haverá reação, denúncia e, consequentemente, punição”.

O projeto aperfeiçoa mecanismo de combate à violência contra a infância e adolescente ao dispor sobre alguns pontos importantes: tratamento estatístico de dados sobre o fenômeno, o que se torna fundamental para a formulação de políticas públicas adequadas; integração e compartilhamento de dados coletados pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Sistema Único de Saúde, pelo Sistema Único de Assistência Social e pelo Sistema de Justiça e Segurança, preservado o sigilo das vítimas.

O PL Henry Borel também dispõe sobre a previsão de criação de espaços de atendimento individualizado para as vítimas, de campanhas de enfrentamento da violência e de ritos próprios de atendimento da vítima em âmbito policial e judicial.

Inspirando-se na Lei Maria da Penha, o projeto enuncia medidas protetivas de urgência aplicáveis pela autoridade competente em benefício da criança e do adolescente em situação de violência doméstica e familiar.

Vedação ao contato com a vítima, prestação de alimentos, prisão preventiva, colocação do menor em programa de acolhimento, colocação do menor em escola próximo ao seu domicílio e punição a quem se omitir em denunciar violência doméstica contra criança também estão previstos no projeto.

Senadora cita pai do menino Henry Borel

O projeto ficou conhecido Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que morreu após ser espancado em março do ano passado. A mãe do menino, Monique Medeiros, e o namorado dela, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, são réus no processo na Justiça, acusados de terem matado a criança.

A senadora citou o pai do garoto, Leniel Borel, em sua fala. “Quero aqui, de forma muito especial, me dirigir ao pai do menino Henry Borel que dará nome a essa lei, porque essa lei vai ser aprovada, tenho certeza. Ele hoje é um lutador, ele luta dia e noite para que a justiça seja feita ao seu filho e, consequentemente, para que isso ocorrendo, ocorra também para os que passaram e aqueles com quem, porventura, vier a acontecer”, pontuou.

Penas mais severas

O PL Henry Borel prevê penas mais severas para os agressores. A senadora Daniella Ribeiro comparou a importância desse projeto à Lei Maria da Penha para mulheres. Um dos principais pontos do PL é que ele agrava a punição para quem cometer crime de homicídio contra menores de 14 anos, classificando-o como hediondo; e aumenta a pena se a violência resultar em morte ou lesão grave na criança ou adolescente.

Projeto teve origem na Câmara

O PL 1.360/2021 é de autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). Como recebeu emendas no Senado e passou por modificações, o PL retornará a Câmara dos Deputados.