De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, higiene e de limpeza, bem como taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
A escola também não pode determinar marcas ou indicar locais de compras, exceto as apostilas específicas.
Confira algumas dicas do Procon-PB:
– É importante que o consumidor fique de olho nas embalagens, já que desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser vendidos com a certificação do Inmetro. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista, a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino, quando houver, é sempre do consumidor.
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, os pais devem reunir um grupo de consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. Antes de sair às compras, conversem com seus filhos, expliquem a situação financeira familiar e limite o valor da compra. Também é importante ensinar que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.
– Além disso, juntem o material escolar do ano anterior e vejam a possibilidade de reutilizá-los. Conversem com outros pais sobre a possibilidade de compra, venda ou troca de produtos usados que podem ser uma alternativa para economizar. Exijam a nota fiscal e ao recebê-la verifiquem se os produtos estão devidamente descritos, recusem quando estiverem relacionados apenas aos códigos dos itens, pois dificulta a identificação. Outras dúvidas e orientações ligar 151.
Da redação com Secom-PB