Com o aumento do salário-mínimo anunciado pelo governo federal para o ano de 2022, quem é microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento aos novos valores da contribuição mensal da categoria, conforme alerta o Sebrae Paraíba.
O reajuste, que passa a valer a partir do mês de fevereiro, ocorre porque o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) corresponde a 5% do salário-mínimo.
Com a mudança, considerando o novo salário-mínimo, que é de R$ 1.212, o valor referente ao INSS passa a ser de R$ 60,60.
Dessa forma, para o MEI que exerce atividades ligadas ao comércio e indústria, o novo valor da contribuição mensal será de R$ 61,60, considerando o valor de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já para os microempreendedores individuais que exercem atividades ligadas ao setor de serviços, o valor do DAS passa ser de R$ 65,60, com o acréscimo dos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Por fim, o MEI que exerce as duas atividades, comércio e serviços, pagará mensalmente o valor de R$ 66,60.
De acordo com a analista técnica do Sebrae Paraíba, Nelijane Ricarte, o reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro, mês cujo pagamento corresponde ao exercício de janeiro.
Por sua vez, o valor a ser pago no dia 20 de janeiro, que corresponde ao mês de dezembro, será o mesmo praticado durante o ano de 2021.
Para efetuar o pagamento da contribuição mensal da categoria, que vence sempre no dia 20 de cada mês, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/), fazer o seu login e gerar os boletos no ícone do DAS-MEI.
Benefícios – Por meio da contribuição mensal, os microempreendedores individuais têm acesso aos direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
“O pagamento da contribuição do MEI é de suma importância para manter a empresa em dia e, além disso, para não correr o risco de ter o CNPJ cancelado, de entrar na dívida ativa da união, ou até mesmo de perder os benefícios previdenciários que são concedidos ao MEI”, explicou a analista do Sebrae, ao destacar a importância do pagamento regular da contribuição.
Para auxiliar o MEI com essa e outras demandas, o Sebrae Paraíba conta com diversos serviços, on-line e presenciais, que podem ser acessados através da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800, e do site https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pb?codUf=16).