Definido o dia do ‘feriado’ do comerciário em Campina Grande

Os trabalhadores do comércio de Campina Grande e Região terão o seu dia de folga na terceira segunda-feira (21) de setembro próximo, conforme o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da categoria, protocolado no Ministério do Trabalho sob o número MR031549/2020, ficando de fora os funcionários do setor de farmácias.

Desde o ano passado os comerciários campinenses comemoram o seu dia no mês de setembro, quando também passaram a ter o 1º de julho como sua data base.

O referido termo aditivo, segundo o presidente do Sindicato representante da categoria, José do Nascimento Coelho, garantiu a manutenção de todas as cláusulas sociais, que perderam sua validade em 30 de junho do corrente ano, bem como a discussão com os empregadores das cláusulas econômicas a partir de novembro próximo.

De acordo ainda com Coelho, o Sindicato de Farmácias desde 2019 não assina qualquer acordo para garantir os direitos trabalhistas de seus empregados, deixando-os prejudicados em todos os sentidos, “a exemplo de não poderem participar das comemorações alusivas ao dia dos comerciários, um momento importante de reflexão na vida dos trabalhadores”, afirma o sindicalista.

No próximo dia 13, às 10h, haverá uma reunião por videoconferência, com a participação do Sindicato dos Comerciários e Sindifarma, sendo a mesma mediada pelo Ministério Público do Trabalho, para discussão da Convenção 2019-2020 dos trabalhadores do setor de farmácia.

Quanto a data base desses trabalhadores, Coelho informou que o Sindicato dos Comerciários entrou com uma ação de protesto junto ao Tribunal de Justiça do Trabalho, a qual foi julgada procedente garantindo o direito (Convenção 2020/2021) dos mesmos.

*Da redação com Ascom