O Município de João Pessoa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do Decreto Estadual nº 42.306/2022, principalmente na parte que trata da permanência obrigatória do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, assim como na parte em que exige a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público, tudo no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00, limitada a R$ 450,000,00.
A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805065-80.2022.8.15.0000.
“O Decreto Estadual n° 42.306, de 05 de março de 2022, com vigência até 07.04.2022, obriga o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados e veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, asseverando ainda que “os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local”, pontuou a desembargadora na decisão.