O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) disponibilizou, nesta segunda-feira (11), um novo serviço, visando facilitar a vida dos condutores.
Trata-se da Venda Digital de Veículos, que vai permitir a compra e venda de veículos, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A nova funcionalidade na CDT vai inovar e simplificar o processo de compra e venda de veículos na Paraíba, tornando as transações mais ágeis e acessíveis para todos.
“A partir de agora, as pessoas poderão realizar as transações de veículos de forma online, evitando a necessidade de deslocamento a cartórios, bastando a realização de vistoria no Detran ou em empresa credenciada, e posterior abertura de processo de transferência, o que representa uma grande comodidade para eles”, explicou o superintendente do Detran-PB, Isaías Gualberto.
O que é a venda digital e como funciona – É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que consiste na venda online de veículos por meio digital a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A nova funcionalidade permite que a transferência de veículos seja realizada sem a necessidade de reconhecer firma, possibilitando que a comunicação de venda do veículo seja realizada usando apenas o aplicativo.
Após a assinatura da autorização de transferência de propriedade pelo aplicativo, o comprador precisará ir ao Detran ou a uma empresa credenciada para fazer a vistoria e depois realizar a transferência do veículo em alguma das unidades do órgão no Estado.
Para isso, tanto comprador quanto vendedor devem baixar o aplicativo CDT, criar uma conta e confirmar a identidade.
Após a instalação, o vendedor inicia a transferência via aplicativo, fornecendo detalhes do veículo e o CPF do comprador, que será notificado sobre a transação. A segurança é garantida por uma assinatura eletrônica “gov.br”.
Com a confirmação de ambas as partes, o aplicativo envia os dados para a Senatran, que processa a autorização para transferência do veículo (ATPV-e).
Vale lembrar que para usar o benefício, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).