O advogado Geraldo Moura, assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande, esclareceu as dúvidas sobre o funcionamento das empresas na próxima sexta-feira, 08, feriado local por conta do Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade – que também é padroeira do Brasil.
Geraldo explicou que, por não se tratar de um feriado nacional, as orientações se aplicam somente a Campina Grande, onde a data consta da relação de feriados municipais estipulada em lei.
Sobre a abertura das empresas, a exemplo do comércio, o jurista frisa que não existe impedimento, desde que respeitadas as regras trabalhistas.
No caso específico do comércio, a convenção coletiva de trabalho estabelece que as lojas podem abrir, mediante o pagamento extra do dia e vale-transporte, mais a folga, e que devendo o trabalhador ser comunicado com 48 horas de antecedência.
Para outros segmentos, o advogado orienta que a empresa busque os ajustes constantes da respectiva convenção.
“Mas, em síntese, observados os aspectos trabalhistas, não há impedimentos para que as empresas privadas funcionem no feriado”, confirmou Geraldo Moura. Os valores extras a serem pagos aos colaboradores variam conforme a quantidade de funcionários e o segmento específico, sendo distintos entre o comércio em geral, farmácias e supermercados.