O Procon Municipal de Campina Grande multou novamente a empresa de crédito pessoal Crefisa S.A. devido à má prestação de serviços e desrespeito à Lei da Fila.
Já são quatro punições neste ano. Desta vez, a penalidade é resultado de mais três casos de desrespeito aos consumidores, registrados no período de janeiro a abril.
O valor total das multas é de R$ 100 mil. A instituição financeira tem o prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da penalidade, para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).
De acordo com o coordenador do Procon Municipal, Waldeny Santana, a primeira multa em desfavor da Crefisa S.A. por desrespeito ao consumidor foi aplicada em fevereiro deste ano.
O valor da pena foi de R$ 100 mil. Já os novos casos de desobediência ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação vigente foram registrados no mês de janeiro e fevereiro e aplicadas neste mês de maio.
Em março, o Procon-CG identificou irregularidades na contratação de empréstimos, junto à Crefisa S.A., realizados por um consumidor que mora no bairro das Malvinas. Com isso, a instituição financeira foi multada em R$ 20 mil por má prestação de serviço, cobrança abusiva e outras irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A segunda e a terceira multa, aplicada pelo Procon Municipal, novamente em desfavor da Crefisa S.A., foram registradas no mês de abril e maio, nos valores de R$ 50 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Essas duas infrações foram lavradas pelos fiscais do órgão de proteção de defesa do consumidor durante a realização da operação “Procon nos Bancos”, realizada semanalmente. Nos dois casos foi registrado o desrespeito à Lei Municipal 4.330/2005, mais conhecida como Lei da Fila, que trata do tempo limite que os consumidores devem permanecer em filas de banco à espera por atendimento.
Além da Lei da Fila, a Crefisa S.A. tem infringido, de forma repetida, os artigos 6º do Código, que estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; e o artigo 20, parágrafo 2º do CDC.
O artigo 20 diz que “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade”. E há também a infração ao artigo 14 do Código que trata da má prestação de serviço.
O coordenador Waldeny Santana ressaltou que o consumidor deve sempre exigir seus direitos em todas as relações consumeristas; bem como reclamar e buscar esclarecimentos junto ao Procon-CG sempre que considerar necessário.