O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 12.083 que institui o “passaporte da vacinação”, na Paraíba. A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado.
A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer.
De acordo com o texto, quem se recusar a se vacinar não poderá se inscrever em concurso público ou assumir cargos públicos.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
A lei ressalva que está vedada qualquer vacinação forçada ou medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.
O governador vetou trechos do projeto que proibia os não vacinados de obter empréstimos de instituições oficiais, participar dos programas sociais do governo do Estado ou se matricular em instituições de ensino da Paraíba.