Judiciário da Paraíba iniciará retomada das atividades presenciais

Foto: Ascom/TJPB

A partir desta segunda-feira (20), o Judiciário estadual paraibano iniciará a primeira etapa de um retorno gradual das atividades presenciais, voltadas apenas à digitalização dos processos criminais, iniciando-se pelos feitos de réus presos (expediente interno).

A iniciativa será feita com base no Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), nos termos da Resolução nº 19/2020, observando-se as ações necessárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Esta fase se estende até o dia 2 de agosto, quando se estima que a segunda etapa comece.

Conforme o PI, de 3 a 23 de agosto está prevista uma abertura gradual para o trabalho externo, focado, principalmente em audiências com réus presos e menores apreendidos. Já o terceiro momento está previsto para a partir de 24 de agosto.

De acordo com o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a decisão foi tomada após reunião com os dirigentes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, que também iniciarão os devidos retornos de forma gradual.

O Plano foi construído com base em critérios científicos estudados pelo Grupo de Trabalho de Retorno Gradual e Sistematizado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que é presidido pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A comissão elaborou e apresentou o Projeto à Presidência, que decidiu segui-lo à risca.

Na última reunião do Grupo de Trabalho, ocorrida no dia 2 de julho, foram discutidas as regras de biossegurança contidas na Resolução nº 322 do CNJ, que deverão ser seguidas com rigor.

A orientação também é no sentido de que seja mantido, preferencialmente, o atendimento virtual na primeira etapa de retomada das atividades.

O presidente Márcio Murilo destacou, ainda, que o retorno fica sempre condicionado às regras de biossegurança (contidas em manual elaborado pela Gerência de Qualidade de Vida do TJPB) e à avaliação dos riscos diante do cenário da pandemia, com classificação por bandeiras, conforme previsto no Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho do corrente ano.

O retorno só valerá para as comarcas que não estejam sinalizadas com bandeira vermelha.

“Iniciaremos a retomada, mas, havendo qualquer regresso ou agravamento da situação, ela será suspensa. Faremos tudo dentro das cautelas da Organização Mundial de Saúde (OMS). Para a 1ª etapa de trabalho interno, o Tribunal já providenciou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), termômetros e outras ferramentas necessárias, com um planejamento estratégico junto aos diretores dos fóruns”, informou o presidente.