O Município de Serraria foi condenado a fechar o Matadouro Público, de acordo com sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, do grupo da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. A Meta busca priorizar o julgamento das ações coletivas.
Na decisão, o magistrado determinou que fosse mantido o funcionamento do matadouro, provisoriamente, até conclusão das obras da construção do novo abatedouro Regional Estadual, situado na cidade de Solânea, devendo o Município de Serraria, nesse período, comprovar a observância das condições mínimas de higiene, sanitárias e ambientais, fixando multa diária e pessoal ao gestor municipal, no importe de R$ 500,00 pelo descumprimento até o limite de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções.
Também foi determinado, na sentença, que a Suplan fosse novamente intimada para informar, no prazo de 15 dias, a previsão para conclusão das obras do abatedouro regional em construção, devendo constar a advertência de o descumprimento poderá importar na responsabilidade na forma da lei”.
Entenda o caso- O Ministério Público estadual informou que, no ano de 2014, foi instaurado o Inquérito Civil Público nº 06/2014, do qual teriam sido constatadas diversas irregularidades.
A Justiça deferiu tutela de urgência de interdição do matadouro. Em audiência, foi requerido e deferido a suspensão do ato, em face de o Ministério Público ter noticiado a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes.
Posteriormente, o Município de Serraria informou ter cumprido as exigências para funcionamento do matadouro, juntado Laudo de Vistoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Laudo de Vistoria da Sedap.
Na sequência, o Ministério Público se manifestou pela desinterdição temporária do Matadouro Público de Serraria, até que o Abatedouro Regional Estadual, situado na cidade de Solânea, fosse concluído e entre em operação. Requereu, ainda, que fosse oficiado a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), para que esta informasse a previsão para conclusão das obras do abatedouro regional em construção.
Houve, então, decisão da Justiça, determinando a desinterdição provisória do Matadouro Público de Serraria.
“A despeito da autorização judicial, em sintonia com a manifestação do Parquet, para funcionamento provisório do abatedouro, a prova carreada aos autos revela a inadequação do matadouro público que deve ter suas atividades encerradas para não vulnerar o meio ambiente equilibrado e a saúde pública”, destacou o juiz Pedro Davi.
Ao julgar o mérito da ação, o magistrado acatou parcialmente o pedido do MP e condenou o Município de Serraria a fechar o Matadouro Público, condicionando que eventual construção de novo abatedouro seja realizada em área não urbana e haja adequação às normas higiênico-sanitárias, bem como ambientais, mediante a apresentação em Juízo de registros e licenciamentos e demais documentos necessários. Da decisão cabe recurso.
Da redação com Ascom/TJPB