Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública atende parcialmente a um pedido de tutela antecipada, impetrado pelo consórcios Santa Maria e Santa Verônica, e determina que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) realize estudo técnico sobre o reajuste da passagem de ônibus na cidade.
As empresas de ônibus alegam que no contrato firmado com o Município consta a exigência de elaboração anual, por parte da STTP, das planilhas de custos para definição do reajuste da tarifa.
“Por todo o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela provisória para determinar que, no prazo de 20 (vinte) dias, o Município de Campina Grande-PB e a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) procedam com a realização e confecção de estudos técnicos para apresentação, com a respectiva planilha tarifária, ao Conselho Municipal de Transporte, para fins de possibilitar a análise da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pactuados entre as partes”, diz um trecho da decisão.