Justiça Eleioral rejeita mais uma ação movida por Jhony contra Bruno

bruno alcindor
Foto: Leydson Jakson

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pelo PSB, do ex-candidato Jhony Bezerra, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, e do vice-prefeito Alcindor Villarim por suposto abuso de poder econômico. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (08).

A oposição baseou sua ação na desaprovação das contas da campanha de Bruno, alegando que teriam ocorrido arrecadações e gastos ilícitos capazes de configurar abuso de poder econômico.

Contudo, a tentativa do PSB acabou esbarrando na falta de consistência jurídica, já que, ao longo de todo o processo, não foi apresentada nenhuma prova concreta de fraude, má-fé ou abuso de poder econômico.

Na sentença, o juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Pinto Lopes, destacou que “a mera desaprovação de contas não implica, por si só, na configuração de abuso de poder”, reforçando que não houve qualquer prova de irregularidade grave ou de má-fé na campanha de Bruno.

Para a Justiça, as falhas apontadas tinham natureza técnica e burocrática, sem impacto real no resultado eleitoral.

O magistrado também frisou que, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “irregularidades contábeis isoladas não são suficientes para caracterizar abuso, sendo necessário comprovar impacto direto na igualdade da disputa”.

Para o coordenador jurídico da campanha de Bruno Cunha Lima, o advogado Rodrigo Rabello, a decisão consolida mais uma vez a legitimidade do resultado das urnas.

“Ficou comprovado que não houve abuso de poder econômico e que o mandato foi conquistado de forma legítima e democrática pelo prefeito reeleito Bruno Cunha Lima e pelo seu vice Alcindor Villarim. A Justiça reconheceu que todas as alegações da oposição careciam de provas e eram meramente uma tentativa de judicializar a eleição”, afirmou.

Com a decisão, o processo foi extinto com resolução de mérito, assegurando a continuidade dos mandatos do prefeito e do vice.