Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação da prefeita de Areia

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida pela oposição, que pedia a cassação do mandato da prefeita reeleita da cidade de Areia, no Brejo paraibano, Silvia Cunha Lima (MDB).

Na ação, o candidato da oposição, João Francisco (PSDB), acusava a gestora de praticar abuso de poder político e econômico ao supostamente aumentar o número de contratados por excepcional interesse público, no ano de 2024.

A representação também apontava uma suposta captação ilícita de sufrágios, mediante a distribuição de cestas básicas.

Na decisão, a juíza Alessandra Varandas Paiva Madruga, da 11ª Zona Eleitoral, entendeu que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para constatar que teria ocorrido o acréscimo no número de prestadores.

Ficou provado também que as cestas básicas distribuídas faziam parte de um programa assistencial permanente e regulamentado em lei.

“Diante do exposto, rejeito a tese de abuso de poder político fundada no suposto excesso de contratações temporárias por excepcional interesse público no ano de 2024, por ausência de provas suficientes da prática de conduta vedada ou de desvio de finalidade com finalidade eleitoral”, diz um trecho da sentença.