O juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes, da 16ª Zona, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela coligação “Por Uma Campina Campeã” contra o prefeito Bruno Cunha Lima.
A ação pedia a cassação do diploma de Bruno e acusava o gestor de ter realizado contratações de servidores durante o período vedado, com objetivo de captar votos no pleito deste ano.
Em seu despacho, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi pela improcedência da Ação, entendendo que não foram apresentados elementos suficientes para condenação.
“Assim, em harmonia com o entendimento ministerial, tenho que as contratações referentes realizadas durante operíodo que antecederam o pleito eleitoral, não CONFIGURAM ABUSO DE PODER, o que deveria ter sidodemonstrado pelos Representados”, diz um trecho da decisão.