Uma decisão em caráter liminar concedida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, impede que empresas de ônibus realizem nova paralisação total da frota de ônibus na cidade.
A decisão foi concedida em uma ação movida pela Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos de Campina Grande.
“Mediante tais considerações e com fulcro nos arts. 294 e 300, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida para determinar que os promovidos, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE CAMPINA GRANDE – SITRANS, CONSÓRCIO SANTA MARIA, A. CÂNDIDO & CIA LTDA, VIAÇÃO SANTA VERÔNICA, NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, VERÔNICA SALETE TRANSPORTES LTDA,mantenham a frota atual, correspondente à 30% (trinta por cento) de seu total, com o objetivo de atender aos profissionais de saúde e que os profissionais que prestam serviços essenciais listados”, diz um trecho da decisão.
Na ultima quinta-feira, o empresários se recusaram a colocar o ônibus na rua, alegando falta de condições financeiras para operar o sistema.