O juiz Alexandre Trineto, da 16ª zona eleitoral, negou um pedido de liminar impetro pelo vereador Pimentel Filho (PSD) contra a diplomação de vereadores eleitos pelo DEM em Campina Grande.
O DEM conseguiu eleger dois parlamentares este ano em Campina: Dinho e Waldeny Santana.
No pedido, Pimentel, que não conseguiu se reeleger, alega que o partido Democratas teria praticado fraude eleitoral por ter apresentado candidaturas femininas que não obtiveram nenhum voto.
Em seu despacho, o magistrado explica que o pedido não pode ser acolhido “porque se trata de medida desproporcional em que os efeitos de tal decisão podem gerar grande instabilidade institucional e risco de grave dano de difícil ou impossível reparação, na medida em que afastam ou impede o exercício dos mandatos de vereadores eleitos pelo sufrágio popular do voto, alterando significativamente a representação popular constituída pela escolha democrática, que deve sempre ser considerada como elemento relevante na jurisdição eleitoral, não se admitindo interpretação inversa, como pretende os requerentes no pleito de liminar”, diz um trecho da decisão.
Mais adiante o juiz explica que, somente após a apuração dos fatos e sendo comprovadas as supostas irregularidades, deverão os mandatos serem desconstituídos, se for o caso.