Uma liminar proferida pelo juiz da 4ª Vara Mista de Guarabira, Alirio Maciel Lima de Brito, suspende imediatamente a realização do concurso público do município de Duas Estradas, cujas provas estão previstas para ocorrerem no próximo domingo (14/07).
Também foi determinado pela Justiça que a Prefeitura de Duas Estradas retifique o Edital nº 001/2024 para incluir a isenção do pagamento de taxa de inscrição aos candidatos cadastrados no CadÚnico, conforme Lei nº 13.353/2018 e Decreto nº 6.593/2008, bem como realize uma reavaliação dos pedidos de isenção indeferidos que sustentem alegação de hipossuficiência. Além disso, deve reabrir o prazo de inscrição com ampla divulgação.
A liminar foi requerida pela 3ª promotora de Justiça de Guarabira, Edivane Saraiva de Souza.
Em caso de descumprimento, foi determinada aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia, limitando-se, inicialmente a R$ 30 mil.
A ação do MPPB é um desdobramento de investigação, instaurada na Promotoria de Guarabira para apurar denúncia de que a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público de Duas Estradas ficou restrita apenas aos candidatos doadores de sangue, que se enquadrassem na Lei Municipal nº 245/2018, de modo a excluir os candidatos hipossuficientes cadastrados junto ao CadÚnico.
Após a constatação da restrição presente no edital, a Promotoria de Justiça realizou, em maio último, uma audiência com o objetivo de autocomposição com a municipalidade visando à retificação do edital com a inclusão da isenção da taxa de inscrição aos candidatos cadastrados no CadÚnico.
Entretanto, a audiência não logrou êxito uma vez que a gestão municipal entende que a isenção da taxa de inscrição é ato discricionário do poder executivo do município.
A Promotoria de Guarabira constatou que foram indeferidos 52 pedidos de isenção da taxa de inscrição de candidatos que solicitaram a isenção por estarem cadastrados no CadÚnico, “NIS” ou “Bolsa Família”.
Conforme a ação do MPPB, o Município de Duas Estradas utilizou como único critério para concessão da isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal a qualidade de doador de sangue, com fulcro na Lei Municipal nº 245/2018, de modo a impedir o acesso dos hipossuficientes ao concurso público e, por consequência, promovendo o aprofundamento da desigualdade social e a não concretização da justiça social.
Além disso, no âmbito da esfera federal, através do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, passou a prever expressamente a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais as pessoas hipossuficientes inscritas no CadÚnico. Assim, embora o Edital tenha deixado de mencionar a isenção prevista na Lei Federal nº 13.656/18, é plenamente possível sua aplicação de forma supletiva.
Na liminar, o juiz destaca que a inexistência de regulamentação pelos Estados ou Municípios não pode ser utilizado como argumento para impedir a inscrição em concurso por aqueles enquadrados no grupo de “baixa renda”, sob pena de não cumprimento do princípio constitucional do acesso amplo e irrestrito aos cargos públicos por meio de certame.