Foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima e publicada no Semanário Oficial do Município a lei 7.923 que estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza em Campina Grande.
Com a nova legislação, ficam estabelecidas como essenciais, vedando-se o impedimento de seu funcionamento as missas, cultos presenciais ou similares.
Também ficam considerados essenciais o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos.
A lei também assegura manutenção dessas atividades de forma presencial, mesmo que haja publicação de decreto atingindo esse segmento.
“Parágrafo Único- As atividades referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, serão mantidas mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado atendimento presencial, obedecidas as normas sanitárias determinadas pela autoridade competente”diz trecho da lei.