Lei torna igrejas serviço essencial em CG e impede suspensão de cerimônias presenciais

Foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima e publicada no Semanário Oficial do Município a lei 7.923 que estabelece como essenciais as atividades realizadas em igrejas e templos de qualquer natureza em Campina Grande.

Com a nova legislação, ficam estabelecidas como essenciais, vedando-se o impedimento de seu funcionamento as missas, cultos presenciais ou similares.

Também ficam considerados essenciais o trabalho social que envolva o recebimento e a entrega de doações de alimentos, agasalhos.

A lei também assegura manutenção dessas atividades de forma presencial, mesmo que haja publicação de decreto atingindo esse segmento.

“Parágrafo Único- As atividades referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, serão mantidas mesmo em tempo de emergência ou calamidade pública, sendo assegurado  atendimento presencial, obedecidas as normas sanitárias determinadas pela autoridade competente”diz trecho da lei.