Uma liminar da Justiça do Trabalho concedida em uma ação do Sindicato dos Bancários impede o funcionamento dos bancos em Campina Grande durante o “feriadão” de cinco dias.
Conforme a determinação judicial fica deferido que, “considerando o decreto municipal e por entender que não haverá prejuízo no processamento do pagamento do auxílio emergencial, bem como pela pertinência na adoção de medidas de enfrentamento à pandemia pela Covid-19, decreta a tutela de urgência, devendo as instituições bancárias demandadas absterem-se de abrir as agências nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2020, com exceção dos dias 02 e 03 de junho de 2020 para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei Federal nº 13.998/2020”.
A liminar permite apenas o funcionamento da Caixa Econômica Federal na terça (02) e quarta (03), especificamente para pagar o auxílio emergencial.
O não cumprimento da liminar implicará em multa de R$ 50.000 por agência e por dia de descumprimento.