Maiores bancos autorizam clientes a prorrogarem dívidas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas.

A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa.

A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

Cinco maiores bancos

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão.

“Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.

Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.

A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:

Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

A medida vale para quais bancos?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

Vale para quais tipos de dívidas?

Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

A medida vale para boletos de consumo?

Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

Canais de Atendimento dos Bancos

Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.

Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.

Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.

Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.

Da redação com Agência Brasil