Ministério Público vai apurar “erro médico” contra criança no Trauma de Campina

Foto: Ascom

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou a Notícia de Fato 003.2024.005236 para apurar um possível erro médico contra uma criança de seis anos de idade, paciente do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.

Inicialmente, apurou-se que a vítima foi submetida a uma cirurgia equivocada, na quinta-feira (25/04), na unidade hospitalar.

O caso está sendo acompanhado pela promotora de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área de defesa dos direitos da saúde, naquele município.

De acordo com a representante do MPPB, o caso não foi registrado de forma oficial na Promotoria, nem pelo hospital, nem pela família, sendo o procedimento instaurado a partir de informações de matérias jornalísticas.

“Diante da gravidade do que foi noticiado, instauramos a NF para requerer que a administração do hospital se manifeste sobre o atendimento e sobre as normas de segurança que devem ser adotadas para todos os pacientes da unidade, justamente para evitar erros dessa natureza. Vamos acompanhar e tomar as providências necessárias”, afirmou.

O caso

As notícias que chegaram ao conhecimento do Ministério Público informavam que a criança deu entrada no hospital para um procedimento cirúrgico, que demorou mais de duas horas, inclusive com colocação de pinos.

Após a cirurgia, a mãe da criança notou que a cirurgia foi realizada na perna sã. A vítima, então, teria sido submetida a uma nova intervenção, desta vez no membro correto.

Responsabilização civil e criminal

“Cada erro médico (dano decorrente da prestação de serviços de saúde) é único e, a depender de como ele se realizou, pode ter diversos tipos de consequências no mundo jurídico. Uma delas é a responsabilização civil e a família pode ingressar com uma ação judicial, visando a reparação do dano moral e material sofrido”, explicou Adriana Amorim.

A Promotora de Justiça também apontou a responsabilização criminal como outra consequência de erro médico: “Havendo um dano corporal – lesão corporal ou homicídio – e verificado que o profissional atuou com negligência, imprudência ou imperícia, a conduta pode caracterizar a ocorrência de um delito, a depender da apuração na esfera criminal”. Nesse caso, essa responsabilização decorrerá de inquérito policial, a partir do registro do boletim de ocorrência.

Após a apuração inicial, a promotora de Justiça vai encaminhar as informações à Coordenação Criminal da Promotoria de Justiça de Campina Grande, para o acompanhamento na esfera penal.