O governo federal deve apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo até o fim deste semestre. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (1) pelo ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho. Segundo ele, a pasta tem ouvido representantes dos próprios trabalhadores e das plataformas, além de especialistas e legislação comparada, para chegar a um consenso sobre uma proposta que assegure direitos à categoria.
“[Estamos] ouvindo e experimentando várias experiências espalhadas mundo afora”, afirmou o ministro durante discurso em evento com entidades sindicais internacionais, no Palácio do Planalto. O encontro contou a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente uruguaio José Pepe Mujica, além de dirigentes de confederações sindicais que atuam em praticamente todos os países das Américas. Ao fim do evento, Marinho falou com jornalistas e comentou sobre o andamento do grupo de trabalho que vai propor a nova regulamentação dos aplicativos.
“Do jeito que está hoje não dá para ficar. Estamos numa fase de escuta, por enquanto, tentando encontrar pontos de convergência. A ideia é ter uma proposta até o fim do semestre”, apontou.
O ministro evitou entrar em detalhes, mas explicou que a ideia é construir um modelo de contrato que não crie um vínculo empregatício como o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Há trabalhadores que atuam para dois ou três aplicativos diferentes e não querem vínculo. Então, vamos encontrar uma solução que assegure direitos”, observou.
Caso possam contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com eventual contrapartida das empresas, por exemplo, os trabalhadores de aplicativo podem ter direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios previdenciários.
Ainda não há definição do formato que será regulamentada a proposta. O governo ainda avalia se editará uma Medida Provisória (MP) ou apresentará um projeto de lei. Nos dois casos, a iniciativa precisa passar pelo Congresso Nacional, com a diferença de que uma MP tem tramitação mais rápida e validade imediata por até 180 dias meses até ser aprovada.