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MP Eleitoral processa 10 candidatos por derramamento de santinhos na PB

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Foto: Blog do Max Silva

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou ações por propaganda irregular na Paraíba contra 10 candidatos, totalizando 12 situações diferentes. Os materiais de campanha foram encontrados espalhados nas proximidades de locais de votação em oito municípios paraibanos, no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4).

As ações foram propostas pela equipe de procuradores da República auxiliares da propaganda, com base nas constatações e na documentação encaminhadas pelos promotores eleitorais logo após o pleito. A atuação seguiu orientação enviada aos promotores eleitorais sobre o combate ao derramamento de santinhos.

O documento orientou a adoção de providências para prevenir a prática e encaminhar, com urgência, as informações e os documentos necessários à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pelas medidas judiciais de sua atribuição. Também ressaltou que o despejo de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição, configura irregularidade sujeita a multa, sem prejuízo da apuração criminal.

Responsabilidades e prazo curto – Nas representações, o MP Eleitoral pede a aplicação de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista na Lei das Eleições. O fundamento é que o derramamento constitui propaganda irregular em vias públicas e busca ampliar a exposição das candidaturas diante dos eleitores no momento da votação.

A justificativa é que os candidatos são acionados na condição de beneficiários da propaganda e de responsáveis pelo cuidado com a produção, a guarda e a entrega dos materiais de campanha.

Segundo o MP Eleitoral, cabe aos candidatos orientar e exigir que as pessoas encarregadas do manuseio dos impressos respeitem as regras eleitorais.

A responsabilidade é sustentada pelas circunstâncias documentadas, como a quantidade expressiva de santinhos e sua presença em diferentes locais, evidenciando conhecimento ou anuência com a prática.

Relação das ações ajuizadas:

  1. Ruy Carneiro — Serra Redonda: Processo nº 0601372-98.2026.6.15.0000.
  2. Segundo Domiciano — Serra Redonda: Processo nº 0601372-98.2026.6.15.0000.
  3. Doutor Jhony — Campina Grande: Processo nº 0601373-83.2026.6.15.0000.
  4. Tovar Correia Lima — Ingá: Processo nº 0601374-68.2026.6.15.0000.
  5. Nabor Wanderley — Santa Luzia: Processo nº 0601375-53.2026.6.15.0000.
  6. Ruy Carneiro — Serraria: Processo nº 0601376-38.2026.6.15.0000.
  7. Eduardo Carneiro — Serraria: Processo nº 0601376-38.2026.6.15.0000.
  8. Munique Marinho de Lima Rolim — Cacimba de Dentro: Processo nº 0601377-23.2026.6.15.0000.
  9. Felipe Leitão — Bayeux: Processo nº 0601379-90.2026.6.15.0000.
  10. Doutor Jhony — Campina Grande: Processo nº 0601380-75.2026.6.15.0000.
  11. Raniery Paulino — Guarabira: Processo nº 0601381-60.2026.6.15.0000.
  12. Tibério Limeira — Guarabira: Processo nº 0601381-60.2026.6.15.0000.