O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região ofereceu denúncia, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), contra a prefeita de Santo André, na Paraíba (PB), Silvana Fernandes Marinho, por dispensa ilegal de licitação, desvio de verbas federais e associação criminosa.
Também são alvos do processo o chefe de gabinete do município, Samuel Zariff Marinho de Araújo, filho da prefeita, e o engenheiro civil Sérgio Pessoa Araújo. Eles são acusados de cometer atos ilícitos com recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A denúncia é desdobramento da chamada operação Recidiva, deflagrada em 2018 pelo MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.
Segundo a acusação, o município de Santo André firmou convênio com a Funasa, no valor de R$ 500 mil, para construir banheiros domiciliares e realizar saneamento básico para 124 famílias de baixa renda.
A Funasa liberou, em julho de 2018, a primeira parcela de recursos do convênio, no valor de R$ 22.842,00, para elaboração do projeto básico.
A empresa contratada indevidamente para o serviço, com dispensa de licitação, foi a Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos Ltda., constituída em nome de pessoas interpostas (“laranjas”), mas que as investigações comprovaram ser de propriedade do denunciado Sérgio Pessoa Araújo.
O procurador regional da República responsável pelo caso, Wellington Cabral Saraiva, destaca que o processo de dispensa de licitação consistiu em fraude forjada por orientação da prefeita de Santo André, com a finalidade de beneficiar a si mesma e aos demais acusados.
“Dentre os fatos que comprovam a fraude estão as propostas de outras duas empresas elaboradas após a data em que a prefeitura fixou o valor da contratação do serviço, propostas com o mesmo número de registro profissional para dois proponentes distintos e evidentes divergências de assinaturas entre os documentos do processo administrativo e da base de dados do CREA/PB”, assinala.
Na denúncia, o MPF ressalta que a prefeita autorizou pagamentos por serviços que não foram realizados e cujo montante, de R$ 15 mil, foi desviado pelos denunciados.
Mensagens trocadas pelos acusados também comprovaram fraude para pagar o suposto projeto básico de melhorias sanitárias e domiciliares à empresa SPA. Outra prova de ilícito apontada foi o fato de diversos pagamentos serem feitos com dinheiro em espécie.
“Em transações profissionais habituais, não é usual que pagamentos derivados de contratos administrativos sejam feitos por essa via, mas, hoje em dia, por transferências bancárias”, reforça Wellington Saraiva.
Condenação anterior – O denunciado Sérgio Pessoa já foi condenado, em outra fase da operação Recidiva, a 14 anos e 10 meses de reclusão, além de 9 anos de detenção, por organização criminosa em torno da empresa fictícia (“fantasma”) EMN, voltada a praticar fraudes em licitações públicas em diversos municípios da Paraíba, para subtrair recursos públicos federais em proveito próprio e de terceiros.
Segundo o MPF, o acusado é figura recorrente em grandes operações de combate a desvio de recursos no estado, desde a operação Transparência (2009), passando pela operação Premier (2012) e operação Desumanidade (2015).
Da redação com Ascom/MPF