Foi sancionada e já está publicada no Semanário Oficial do Município a lei 7.811 que permite a instalação de pontos de apoio para motoristas que trabalham com transporte por aplicativo em Campina Grande.
Os pontos serão implantados nas regiões norte, sul, leste e oeste da cidade, além dos distritos. Cada setor deverá ter no mínimo um ponto apoio.
As empresas que se interessarem em construir estes espaços deverão seguir um padrão que requer Vestiário masculino e feminino com sanitários e chuveiros individuais; sala de apoio para os trabalhadores com: capacidade mínima para 30 (trinta) pessoas; acesso à internet sem fio; pontos de recarga de bateria de celulares; espaço para descanso;
Também está previsto um refeitório com a disponibilização de água filtrada; espaço para estacionar de maneira adequada os meios de transporte motorizados e não motorizados necessários para a execução dos serviços prestados pelos aplicativos, sendo: 5 (cinco) vagas para automóveis; 10 (dez) vagas para motocicletas; e (quinze) vagas para bicicletas.
De acordo com a lei, as empresas ficam proibidas de cobrarem qualquer taxa dos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros referente aos pontos de apoio em questão.
Os consumidores ficam isentos de qualquer cobrança extra na entrega que seja referente aos pontos. A fiscalização será feita pela STTP.