Foi promulgada pela Câmara Municipal de Campina Grande uma nova lei que proíbe o uso do cigarro eletrônico em ambientes coletivos públicos e privados no âmbito do município.
A lei ordinária 8.458/2022 foi promulgada pela mesa diretora da Câmara, após esgotado o prazo para sanção pelo executivo e publicada em separata do Semanário Oficial do Município.
“Incluem-se nas restrições previstas no caput deste artigo o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro dispositivo eletrônico ou mecânico, industrial ou não, do gênero”, diz um inciso da lei.
O texto recomenda aos estabelecimentos a afixação de cartazes informando das vedações constantes na lei, que vai entrar em vigor dentro de 30 dias após a publicação.