Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (05) uma nova lei estadual que “obriga a manutenção do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino quando declarado Estado de Calamidade Pública com suspensão de aulas nas Escolas”.
Pelo texto, a Secretaria de Educação terá que organizar a distribuição de cestas básicas às famílias dos alunos matriculados na rede estadual.
A lei permite abertura das escolas para distribuição das refeições aos alunos, de forma que não haja aglomeração de pessoas.
O governador João Azevedo já tinha anunciado nesta segunda-feira (04) durante uma transmissão nas redes sociais que iria sancionar a lei e iniciar a distribuição dos alimentos.